domingo, 29 de agosto de 2010

Violência contra Mulheres


Existem vários tipos de armas utilizadas na violência contra a mulher, como: a lesão corporal, que é a agressão física, como socos, pontapés, bofetões, entre outros; o estupro ou violência carnal, sendo todo atentado contra o pudor de pessoa de outro sexo, por meio de força física, ou grave ameaça.

Na esfera jurídica, violência significa uma espécie de coação, ou forma de constrangimento, posto em prática para vencer a capacidade de resistência de outrem, ou a levar a executá-lo, mesmo contra a sua vontade. É igualmente, ato de força exercido contra as coisas, na intenção de violentá-las, devassá-las, ou delas se apossar.

Mas nem todos deixam marcas físicas, como as ofensas verbais e morais, que causam dores,que superam, a dor física. Humilhações, torturas, abandono, etc, são considerados pequenos assassinatos diários, difíceis de superar e praticamente impossíveis de prevenir, fazendo com que as mulheres percam a referencia de cidadania.

sábado, 28 de agosto de 2010

ONU pede investigação urgente sobre assassinatos no México


Alta comissária de Direitos Humanos condenou morte de 72 migrantes no país.
A alta comissária de Direitos Humanos da ONU, Navi Pillay, condenou com veemência o assassinato de 72 migrantes no México. Ela pediu uma investigação independente sobre o crime e ações urgentes pelas autoridades para que os autores do massacre sejam punidos.

Os 72 corpos, incluindo o de 14 mulheres, foram encontrados com sinais de execução por integrantes do crime organizado, em 24 de agosto no norte do país.

Sem Documentos

Segundo agências de notícias, um brasileiro estaria entre as vítimas. Mas a informação ainda não foi confirmada pelo Itamaraty.

As vítimas eram da América Central e da América do Sul, e estariam no país sem documentos.

Navi Pillay afirmou que está profundamente chocada com os assassinatos, o que segundo ela demonstram a situação crítica dos migrantes no México.

A alta comissária da ONU pediu ainda que as autoridades mexicanas garantam a dignidade das vítimas, identificando cada uma delas e entregando os corpos às famílias.

Segundo relatores da ONU, pelo menos 400 mil migrantes passam pelo México, todos os anos. A maioria é vítimas de traficantes de seres humanos, que estariam também envolvidos com tráfico de drogas e contrabando.

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

TSE determina que prefeito de Rio das Ostras retorne ao cargo.


O prefeito de Rio das Ostras, na Região dos Lagos, Carlos Augusto Balthazar, foi reconduzido ao cargo por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele tinha sido afastado da função no último sábado (21), por decisão do próprio tribunal, onde tramita o processo de cassação dele, por irregularidades na campanha eleitoral de 2008.

A ministra Cármen Lúcia Rocha, do TSE, deferiu na noite de ontem (24) liminar interposta pelos advogados do prefeito, requerendo sua permanência no cargo até o julgamento final do caso, pela plenária do tribunal.

O processo que corre no TSE questiona o uso de uma rádio local pelo prefeito, na época em campanha pela reeleição, para divulgar eventos públicos na cidade. No sábado, o presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras, vereador Carlos Afonso Fernandes, chegou a ser notificado para assumir a prefeitura, que agora retorna ao controle de Carlos Augusto Balthazar.

Justiça diz que ex-governador RJ,Gorotinho dividia com Álvaro Lins comando da quadrilha


O ex-governador e ex-secretário de Segurança Anthony Garotinho, de dois ex-chefes da Polícia Civil - Álvaro Lins e Ricardo Hallak - e mais sete pessoas, o juiz Marcelo Leonardo Tavares, da 4ª Vara Federal Criminal.

Resultado de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), em maio de 2008, com base na Operação Segurança S/A da Polícia Federal, a sentença sustenta que Garotinho "perseguiu, através da quadrilha, o poder político a qualquer custo, sendo esta uma via para que administrasse de fato o Estado, sem exercer mandato formal ou cargo público.
Mas a resultado não impede o ex-governador de concorrer ao cargo de Dep. Federal nas Eleições Geral de 2010.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Lixo – o que podemos fazer diante desse problema?


A produção de resíduos é inerente à condição humana. Cada pessoa produz cerca de 300 quilos por ano e como um processo inexorável, tornou-se um problema de difícil resposta, que exige a reeducação e comprometimento do cidadão. O que acontece com o lixo depois que é jogado na lixeira? O que se faz com as toneladas de lixo recolhido diariamente?

O tempo que a natureza leva para decompor alguns dos produtos...
Papel: de 3 a 6 meses;
Pano: de 6 meses a 1 ano;
Filtro de cigarro: 5 anos;
Chiclete: 5 anos;
Madeira pintada: 13 anos;
Nylon: mais de 30 anos;
Plástico: mais de 100 anos;
Metal: mais de 100 anos;
Borracha: tempo indeterminado;
Vidro: 1 milhão de anos.

Não há como não produzir lixo, mas podemos diminuir essa produção reduzindo o desperdício, reutilizando sempre que possível e separando os materiais recicláveis para a coleta seletiva.

O que pode ser feito:

A maior parte do que jogamos fora não é sujo, fica sujo depois de misturado. Separando os materiais que podem ser reciclados, a quantidade de lixo a ser coletado é muito menor.
Embalagens: ao comprar qualquer produto, não utilize várias embalagens (caixa + sacolinha + embrulho + sacolão + fitinha + etc). Não desperdice!

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Basta de Impunidade!


Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

XXII - é garantido o direito de propriedade;

XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

Estado do RJ é condenado por morte de mulher internada

O Estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar R$ 35.700 mil para a filha de uma paciente que morreu por causa de uma infecção contraída após cirurgia realizada no hospital estadual Carlos Chagas.

A autora da ação contou que sua mãe fraturou o colo do fêmur direito, e teve que ser internada no hospital para ser operada. A cirurgia ocorreu dois meses depois. Dias após o procedimento, iniciou-se um processo infeccioso na perna da paciente, mas o hospital recusou-se a recebê-la de volta. O hospital só aceitou interná-la novamente após muita insistência, segundo a filha. A mulher morreu antes de passar pela segunda cirurgia, que havia sido marcada para três meses depois.

O relator do Porcesso Desembargador Gilberto Dutra Moreira, embora seja notório a precariedade da saúde pública, não podemos admitir que uma paciente internada demore meses para ser operada .

Na 1ª instância, o Estado do Rio havia sido condenado a pagar R$ 19 mil de indenização por danos morais, mas os desembargadores da 10ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), decidiram aumentar o valor da verba indenizatória.

domingo, 22 de agosto de 2010

Dilma contém euforia e diz que jogo só começou


A candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, afirmou ontem que "pesquisa não ganha eleição" e o jogo ainda "está começando". "Um bom jogador tem de jogar a partida inteira.
A candidata criticou novamente o uso de imagens de Lula no programa de TV do adversário José Serra (PSDB). Disse que o povo não é "bobo" nem "tolo".

Eleições Ficha Limpa,Eu Apoio.Basta de IMPUNIDADE!

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

'Ele vivia a Carta da ONU', Dia Internacional do Trabalhador Humanitário


Sete anos após o atentado de Bagdá, que matou 22 funcionários das Nações Unidas, entre eles o nosso querido Sérgio Vieira de Mello, relembramos alguns momentos da carreira do ex-chefe da Missão no Iraque.

Neste 19 de agosto, a ONU marcou o Dia Internacional do Trabalhador Humanitário. A data homanageia não só funcionários das Nações Unidas, como todos os trabalhadores humanitários em várias partes do mundo.

A importância do trabalho humanitário e o legado do ex-funcionário das Nações Unidas. "Ele vivia a Carta das Nações Unidas. Ele realmente acreditava no trabalho humanitário e sabia as diferenças entre culturas, povos, religiões e como sentar e conversar com todos,".